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18/10/23 às 12h09 - Atualizado em 2/05/24 às 15h22

Comitê Interno de Governança

 

O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

 

DECRETO N° 39.736, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dos Comitês Internos de Governança Pública

Art. 13. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por ato de seu dirigente máximo, devem, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG. Parágrafo único. O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 14. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública:

I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
II – incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 15. Os Comitês Internos de Governança Pública são compostos, no mínimo, por:

I – Secretário de Estado ou ocupante de cargo equivalente;
II – Subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes; e
III – representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.

Art. 16. Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

 

Portaria N° 13 de 22 de fevereiro de 2024 – CIG