Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação .
Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
Para dar transparência, e em cumprimento ao art. 32 da LAI, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão divulga as informações classificadas nos últimos doze meses.
Na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal não existem informações classificadas. Contudo, havendo informações desta natureza, de imediato esta Secretaria providenciará e disponibilizará as informações ao cidadão.