Governo do Distrito Federal
30/10/17 às 10h54 - Atualizado em 8/11/21 às 11h34

Informações Classificadas

Prezado Cidadão,

 

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação .

 

Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

Para dar transparência, e em cumprimento ao art. 32 da LAI, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão divulga as informações classificadas nos últimos doze meses.

 

Na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal não existem informações classificadas. Contudo, havendo informações desta natureza, de imediato esta Secretaria providenciará e disponibilizará as informações ao cidadão.

 

Atenciosamente,
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.