Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO
Programação do FCO 2015 | PL_PPA_ Brasilia 2016_2019
Objetivo
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores rural e empresarial.
Público-Alvo
Os recursos do FCO Empresarial podem ser utilizados por pessoas jurídicas de direito privado (empresas, sociedades, organizações, associações ou fundações de direito privado), que desenvolvam atividades produtivas nos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial, ou nas áreas de serviços, ciência, tecnologia e inovação na Região Centro-Oeste (DF, MS, MT, GO). Também podem ser beneficiárias do Fundo, empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público e Parcerias Público-Privadas, especificamente nas linhas de financiamento de infraestrutura econômica.
Com relação ao FCO Rural, o financiamento pode ser solicitado por produtores rurais, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural. Para linhas específicas, favor consultar a Programação Anual do Fundo.
Quanto aos recursos destinados ao Distrito Federal, podem ser beneficiários do FCO empreendimentos localizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE –, exceto nos municípios localizados no Estado de Minas Gerais.
Programas
1. Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais – MEI e as Micro,
Pequenas e Pequeno-Médias Empresas – MPE;
2. Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas – MGE;
3. Programa de FCO Rural;
4. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
5. Programa de FCO Empresarial para Repasse; e
6. Programa de FCO Rural para Repasse.
Itens Financiáveis
Praticamente TUDO o que for necessário à implantação do projeto, inclusive capital de giro, EXCETO os itens e atividades mencionados na Programação do FCO (Título III, item 2)
Exemplos de Itens não financiáveis:
• Aquisição de terras e terrenos, unidades já construídas ou em construção, exceto para localização ou relocalização de empreendimentos de micro e pequenas empresas;
• Aquisição de bovinos, exceto quando se tratar de animais, machos e fêmeas, de padrão novilho precoce; de matrizes ou reprodutores;
• Motel, hotel-residência (apart-hotel) e boate;
• Imóveis destinados à comercialização ou locação;
Obs.: admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente, quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede própria, instalações, máquinas e equipamentos; construção de estacionamento rotativo, desde que referente a projeto de investimento isolado; e imóveis destinados à locação em centros de logística.
• Aquisição de máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos, novos ou usados, importados ou que apresentem índices de nacionalização, em valor inferior a 60%, exceto nos casos em que:
I. não haja produção nacional; ou
II. que o produto cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB); ou
III. sua Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou
IV. seja, novo ou usado, objeto de financiamento para beneficiário de mini, micro, pequeno ou pequeno-médio porte.
Exemplos de Atividades não financiáveis:
a) produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
b) cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
c) intermediação financeira;
d) jogos eletrônicos ou de azar de qualquer espécie;
e) sauna, termas e boate;
f) comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
g) produção e comercialização de armas;
h) comercialização de bebidas alcoólicas;
i) comercialização de fumo;
j) comercialização de combustível;
k) fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda, conforme Tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional.
Obs.: admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados nas alíneas de “g” a “k”, quando a venda destes itens não for a principal fonte de receita da empresa. Por exemplo, supermercados, casas de materiais de construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos.
(Fonte: Programação anual do FCO)
Prazos
Os prazos variam de acordo com a linha e a finalidade do financiamento podendo chegar a 20 anos, com período de carência de até 5 anos.
Capital de Giro Associado: para empreendedores individuais, até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento; para MPE e Pequeno-médias, até 35% do valor financiado pelo FCO para investimento (em casos especiais e devidamente justificados pelos projetos de investimento, o limite de financiamento de capital de giro para MPE poderá ser elevado até 50%); e para Médias e Grandes empresas, até 30% do valor financiado para investimento.
Aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas: até R$ 5 mil para empreendedores individuais; até R$ 90 mil para microempresas; até R$ 270 mil para pequenas empresas; até R$ 400 mil para pequeno-médias empresas e até R$ 800 mil para médias e grandes empresas.
Custeio agrícola e pecuário: os limites são os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Proposta/Projeto
Segundo a programação anual do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, no caso de financiamento de valor inferior a R$ 100 mil nos Programas do FCO Rural e a R$ 200 mil nos Programas do FCO Empresarial, pode ser apresentada solicitação de financiamento mediante proposta simplificada.
Esses parâmetros, entretanto, foram elevados de acordo com decisão dos respectivos Conselhos de Desenvolvimento Econômico (CDEs). No caso do Distrito Federal, esse valor foi alterado pelo Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva (COFAP) por meio da Resolução COFAP nº 162 de 23 de janeiro de 2013 e passa a ser de R$ 1 milhão.
Teto de Financiamento
• R$ 20 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário.
• Excepcionalmente, os Conselhos de Desenvolvimento das Unidades Federativas poderão conceder anuência até R$ 200 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário. No caso do Distrito Federal, a competência para análise de excepcionalidade foi delegada ao Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva (COFAP), conforme prevê o Decreto nº 33.678, de 24.05.2012.
Projeto Técnico
• No caso de micro e pequenas empresas, o projeto técnico pode ser feito com o auxílio do SEBRAE;
• Os mini e pequenos produtores rurais contam com o apoio da EMATER.
Procedimento para solicitar financiamento com recursos do FCO:
O interessado deverá procurar uma das instituições financeiras que atuam com recursos do FCO, a saber:
• Banco do Brasil S.A. (BB);
• Banco de Brasília (BRB);
• Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob); e
• Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento).
O Banco do Brasil atua com todos os portes de tomadores, enquanto as demais instituições atuam com tomadores cujo faturamento/renda bruta chegue até R$ 3,6 milhões.