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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/05/11 às 17h55 - Atualizado em 30/10/18 às 12h21

Pente-fino no Pró-DF

Com um dos metros quadrados mais valorizados do país, a terra do Distrito Federal é considerada um investimento precioso. Refém de forte especulação imobiliária, com valorizações rápidas e volumosas, ela se tornou fonte de cobiça. Por terrenos em área nobre, empresários e políticos são acusados de fazer diversos negócios espúrios. No foco das investigações do momento estão lotes que deveriam criar alternativas de geração de renda em Brasília. O Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF) carrega fortes indícios de ter abarcado nos últimos anos negociatas, pagamentos de propinas, desvio de finalidade entre outras irregularidades.

O princípio do programa criado em 1999 e reformatado em 2004 é nobre: conceder incentivos fiscais e descontos de até 95% na compra de lotes, para fomentar a criação de empresas. No entanto, a atual gestão precisou suspendê-lo até junho para averiguar uma enxurrada de denúncias. As secretarias de Desenvolvimento Econômico (SDE) e de Transparência analisam 383 processos de permissão de uso de terreno. Até agora, técnicos encontraram vícios que indicam a formação de esquema para facilitar a concessão de áreas públicas para empresas de diversos portes. Entre as ilegalidades, está a aceleração de processos que poderiam durar anos para a liberação de lotes em menos de um mês, além da dispensa de requisitos básicos para a concessão do benefício.

Segundo empresários ouvidos pelo Correio, esse esquema era alimentado por dinheiro de propinas. Para conseguir as facilidades oferecidas por pessoas ligadas à SDE, o interessado tinha de “pagar por fora”. Os empreendedores preferem não se identificar por medo de represálias e perseguições. No mês passado, José Moacir Vieira deixou a SDE por ter recebido ameaça de morte. Alvo de intimidações desde a abertura das investigações sobre o Pró-DF, ele chegou a registrar ocorrência na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro).

Caso

Dono de uma rede de lojas de material de construção com cerca de 150 funcionários, Cássio* revela história semelhante à dos colegas. Ele entregou, no fim de 2004, documentação exigida pela SDE para ingressar no Pró-DF II. Queria um terreno no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) para abrir indústria cimenteira, com infraestrutura que pudesse ser ligada à rede ferroviária. Com o sinal verde do GDF e a aprovação da carta-consulta, conforme publicado no Diário Oficial do DF, ele passou a se preparar para o empreendimento. Afirma ter investido R$ 1,5 milhão em maquinário. No entanto, desde 2006 o processo teria começado a andar mais lentamente.

Em fevereiro do ano seguinte, Cássio chegou a receber comunicação da Terracap para assinar o contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra. Último passo para tomar posse da terra. No entanto, na mesa de negociações, ao lado de outros empresários, descobriu que o processo dele havia voltado à SDE devido a “problemas técnicos”. Depois disso, ele afirma ter recebido em uma de suas lojas a visita de um funcionário do órgão para “acertar” a liberação do lote. “Ele me cobrou R$ 300 mil de propina para entregar o terreno, mas não aceitei entrar no esquema”, diz.

A negativa emperrou ainda mais o andamento das negociações, mas em 2010 ele afirma ter recebido a promessa de ajuda do então secretário, Antônio Coelho de Sampaio, para resolver o entrave. No entanto, ficou surpreso ao saber, dias depois, em junho, da publicação de resolução no Diário Oficial que indeferia o projeto de viabilidade econômica da empresa dele e cancelava o seu benefício.

A área reservada a Cássio foi recolocada em negociação e liberada em pouco tempo para o dono de uma rede de padarias. Antes da assinatura do contrato, Cássio conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do DF para suspender a negociação devido à ausência do processo legal da ampla defesa. O Conselho Especial do órgão provou o mandado de segurança por unanimidade. “À empresa não foi oportunizada a defesa contra o ato administrativo impugnado, de revogação e/ou cancelamento do seu incentivo de pré-indicação no Pró-DF II, com a produção de provas e apresentação dos documentos que entendesse pertinentes”, disse o relator do caso, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.

Ricardo Taffner – Correio Braziliense