Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/03/24 às 12h11 - Atualizado em 2/05/24 às 15h15

Competências

 

À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF compete promover políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, supervisionando sua implementação e promovendo a avaliação de seu impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Distrito Federal; articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na região; articular ações junto a organismos governamentais e não governamentais, a fim de implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da educação e da difusão do conhecimento científico e tecnológico no Distrito Federal; formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital, à promoção do desenvolvimento científico e de inovação tecnológica do Distrito Federal; coordenar o Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, o Fórum de Sustentação da Inovação – FSI e o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – CCT-DF, prestando o apoio administrativo necessário à execução de suas atividades; propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito do Distrito Federal, a execução do Plano de Ciência e Tecnologia; coordenar a execução de sua programação anual de trabalho; promover iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

 

O Regimento Interno da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF tem sua aprovação na seguinte Portaria:

 

PORTARIA Nº 550, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.

 

A Estrutura da SECTI/DF é assim composta:

 

Secretaria Executiva (SE)

Responsável por promover junto com o Secretário de Estado ações estratégicas para implementação das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, em consonância com as  diretrizes legais, o Plano de Governo e os instrumentos de planejamento e orçamento além de orientar e coordenar as atividades da secretaria, articular ações com órgãos vinculados, acompanhando, fiscalizando e apoiando as ações administrativas, projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria.

 

Gabinete (GAB)

Responsável por providenciar a publicação de atos oficiais da Secretaria e orientar a tramitação de documentos, acompanhar atividades de elaboração de estudos, programas e projetos voltados a ciência,  tecnologia e inovação, prazos de respostas, parcerias estratégicas e diligências.

 

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (ASGES)

Responsável por assessorar o Gabinete na definição de indicadores e metas de desempenho para a Secretaria, analisar o funcionamento da estrutura das unidades administrativa bem como propor melhorias, coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano Plurianual – PPA.

 

Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade (ASRIAC)

Responsável por promover o relacionamento entre a Secretaria e outras organizações governamentais, não governamentais, entidades privadas e instâncias de participação social e zelar pelo atendimento da sociedade civil.

 

Assessoria de Captação de Recursos (ASCAR)

  • Responsável por prestar assessoramento em assuntos relacionados à captação de recursos destinados às necessidades da Secretaria, sejam eles financeiros ou de outra natureza.

 

Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

Responsável por promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, termos de colaboração, termos de cooperação, convênios, ajustes e outros  instrumentos congêneres inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no exercício de sua competência legal.

 

Assessoria de Comunicação (ASCOM)

Responsável por promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade.

 

Ouvidoria (OUV)

Responsável por facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, registrar as manifestações recebidas no sistema, responder às manifestações recebidas; encaminhar as manifestações recebidas à área competente da Secretaria, acompanhando a sua apreciação.

 

Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC)

Responsável por zelar pelo atendimento de demandas atreladas a sua área de atuação, conforme ordem de priorização estabelecida no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC.

 

Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)

Responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, de contratos, conservação e manutenção de próprios da Secretaria.

 

Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital (SICID)

Responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar ações relacionadas à implantação de polos de tecnologia e inovação no Distrito Federal, no âmbito de sua competência além de propor ações que promovam a democratização do acesso à ciência, tecnologia e inovação.

 

Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico (SUPCDT)

Responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar projetos, programas e atividades relacionadas à inclusão digital, por meio de ações voltadas à economia circular e à logística reversa além de promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria.